Vai fazer churrasco na sua varanda?
26 de outubro de 2020
Você gosta de reunir os amigos e fazer um churrasco na sua varanda?
Em condomínios onde há churrasqueira na unidade, com exaustão correta, não há nenhum problema em assar algo na brasa. Porém, quando o morador opta por equipamentos portáteis, pode, sim, incomodar os vizinhos.
O cheiro e a fumaça realmente incomodam os vizinhos. Por não contarem com uma exaustão adequada, esse tipo de churrasqueira pode se tornar uma questão importante para o síndico.
O grande porém das churrasqueiras do tipo é como elas funcionam. Isso porque, muitas vezes, o sistema elétrico ou de gás da unidade não foi dimensionado para o uso desse equipamento.
Não há uma receita pronta para todos os condomínios lidarem com essa situação. Segundo artigo 1336 do Código Civil, são deveres do condômino:
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
O fundamental, de toda forma, é que o síndico discuta com os moradores sobre o assunto e decidam, coletivamente, qual caminho seguir.
fonte: SindicoNet.com.br
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