Uso das piscinas em condomínios durante a pandemia
3 de dezembro de 2020
Medidas para uso da piscina do condomínio em período de Pandemia.De acordo com a ABADI e SECOVI RIO , seguem abaixo algumas considerações sobre o uso das piscinas em condomínios, presentes no Decreto Municipal n°47.488, de 02 de julho de 2020:
• As piscinas recreativas devem ter sua capacidade de usuários reduzida para 1/3 da capacidade normal.
• Os usuários devem obedecer ao distanciamento mínimo de 2 metros ou 4m² por pessoa ou família.
• A empresa prestadora de serviços deve fornecer os EPIs, dentre eles a máscara e álcool em gel para seu colaborador.
• O guardião deve realizar a limpeza concorrente em cadeiras, mesas e espreguiçadeiras após o uso com produto sanitizante.
Fonte @sindicosriodejaneiro
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