Recarga de extintores
12 de abril de 2021
A atenção dos síndicos e administradores vem sendo redobrada para um item de segurança muito presente e importante no combate ao fogo: os extintores de incêndio.
O equipamento deve ser recarregado anualmente – apenas o de CO2 deve ser inspecionado a cada seis meses, e recarregado se houver necessidade.
As mangueiras dos extintores também merecem atenção, mas devem passar por teste hidrostático apenas a cada cinco anos. E algo que poderia ser corriqueiro para o cotidiano do condomínio como uma manutenção anual pode virar uma dor de cabeça muito grande para o síndico que não está familiarizado com o processo.
Fonte @sindiconet
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