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Quem paga o fundo de reservas do condomínio, inquilino ou proprietário?

1 de julho de 2021

Quem paga o fundo de reservas do condomínio, inquilino ou proprietário?

Essa é uma dúvida bastante comum em condomínios, que tem sua origem em se saber se o fundo é uma despesa ordinária ou extraordinária.

Ou seja: a responsabilidade pelo pagamento do fundo de reservas é do dono da unidade.

A exceção aqui é quando o fundo de reservas do condomínio é usado para cobrir despesas do dia-a-dia, o que não é recomendável. Nesse caso, o inquilino deve, sim, contribuir para a reposição do fundo em questão.

O ideal, para que não haja cobrança indevida, é que o condomínio conte com dois fundos separados: um para gastos ordinários, esse sim, com participação dos inquilinos e outro para gastos extraordinários, com aporte dos proprietários.

Fonte : @sindiconet

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