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Porteiro e síndico não são corretores de imóveis

1 de setembro de 2021

Porteiros e síndicos exercem ilegalmente profissão de corretor de imóveis

A prática ilegal da profissão tem crescido, principalmente em Ipanema e no Leblon. A irregularidade pode levar a prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

“No cotidiano da fiscalização deparamos com síndicos, porteiros e zeladores exercendo ilegalmente a profissão de corretor de imóveis, ou seja, sem o devido registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Ceci-RJ). Trata-se de ilegalidade combatida pela fiscalização do Creci-RJ em todo o estado“, explica Marcus Limão, chefe da fiscalização do Creci-RJ.

O corretor de imóveis é o profissional preparado para efetuar a devida análise documental, auxiliando o cliente em todas as etapas da negociação. Nesse sentido, vale ressaltar que a corretagem de imóveis é regulamentada pela lei 6.530/78, sendo obrigatória a inscrição no Creci-RJ para o exercício profissional.

Além do trabalho desenvolvido em todo o estado para combater esse tipo de ilegalidade, a fiscalização também desenvolve ações instrutivas para a sociedade sobre como evitar golpes nas negociações imobiliárias.

A atuação ilegal da profissão de corretor de imóveis, caso seja comprovada, é encaminhada ao Ministério Público, onde será aplicada as sanções de acordo com a lei. Conforme o art. 47 da Lei de Contravenção Penal, exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições definidas por lei pode levar a prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Fonte: Sindiconet.com.br

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