2ª via de boleto Área do Cliente Webmail

Multa condominial

23 de fevereiro de 2023

O síndico do condomínio pode receber denúncias de condôminos ou perceber atos e comportamentos que perturbam a ordem e vão contra as regras descritas nesses documentos. A partir daí, pode reunir as informações e aplicar uma multa de condomínio.

Antes da notificação de multa de condomínio, no entanto, é comum optar por uma conversa ou, ainda, por uma advertência formal.

O caminho costuma ser o seguinte: alguém registra uma queixa detalhada num livro de ocorrências, o time do condomínio verifica se é verdade e adverte o condômino em questão. O reclamante deve sempre buscar alguma forma de comprovar sua reclamação, seja em vídeo ou foto ou chamando o síndico e/ou o zelador para presenciar a cena quando acontece.

Há também casos em que aplicar logo a multa de condomínio é a coisa lógica a se fazer. Embora os detalhes sejam dados na convenção do condomínio e no regimento interno, o Código Civil de 2002 dá deveres aos condôminos e estabelece as bases da multa de condomínio.

Segundo a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, Artigo 1336, institui que os deveres do condômino são:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

O artigo prossegue sobre o que acontece se não pagar condomínio (os juros cobrados podem ser livremente determinados) e que não cumprir esses deveres acarretará em multa.

Ele ainda adiciona que as assembleias gerais para discutir a multa de condomínio devem ter no mínimo dois terços dos condôminos restantes para deliberação.

fonte: https://portal.loft.com.br

ALR Imóveis

Administração de Condomínio e Imóveis

Tel: (21) 2427-3226

Est. dos Bandeirantes, 470 / 327

Taquara – JPA

facebook.com/alradmcond#alrimoveisradm#home #brasil #aluguel #venda #administradora #imobiliaria #vendaaltopadrao #corretordeimoveis #oportuni