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Funcionário com Covid-19. O que fazer?

1 de abril de 2021

Síndicos precisam estar preparados para lidar com a iminente baixa no quadro de funcionários infectados por covid-19. A média móvel diária de casos confirmados no Brasil está em alarmantes 75.288 – sexto recorde seguido (23/03).

Mesmo que essa situação não tenha batido à porta do seu condomínio, tenha um plano de contingência para saber como agir se o coronavírus atingir um colaborador, seja ele orgânico ou terceirizado.

Algumas dicas abaixo:

* Funcionários orgânicos (próprios): plano de contingência à mão – Planejar o custo do profissional temporário contratado para cobertura do posto para ser coberto com saldo ordinário e não haver necessidade de rateio extraordinário.

* Funcionários terceirizados: postos garantidos 24×7 – Para os condomínios que contam com terceirização dos postos de trabalho, já há previsão contratual de reposição de mão de obra em qualquer situação, independente de pandemia.

* Atenção ao caixa do condomínio – Essa não é uma preocupação dos condomínios que já têm mão de obra terceirizada. Zero impacto financeiro com pagamento de horas extras está dentre as vantagens da modalidade, que não deixa o condomínio à mercê de ausências legais.

* Ações preventivas para funcionários de condomínio – Independente de o funcionário ser orgânico ou terceirizado, o síndico e o zelador devem passar e relembrar constantemente um conjunto de instruções e orientações aos colaboradores com o intuito de prevenir o contágio por covid-19.

* Portaria virtual ou remota: atendimento contínuo – A portaria virtual ou remota se mostrou uma grande aliada dos condomínios nesse momento de pandemia, não só em substituição à mão de obra presencial, que já elimina a preocupação de síndicos com baixa de porteiros. A outra vantagem é a redução dos custos proporcionada pela implantação do sistema – até 30% dos gastos com mão de obra – em tempos de crescente aumento do desemprego e de possível inadimplência da cota condominial. Isso se prova pela alta na procura pelo serviço.

Fonte: SíndicoNet

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